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O novo acordo ortográfico

da  língua  portuguesa

 

 

 

 

Breve notícia histórica

A questão da unificação ortográfica da língua portuguesa arrasta-se desde 1911. Nesta data foi adotada em Portugal a primeira grande reforma ortográfica. Ora, fixar legislativamente a ortografia de uma língua constitui um ato de soberania, ato praticado por Portugal, sem a participação do Brasil (então o outro grande país de língua portuguesa), o qual no acatou aquela reforma.

Durante todo o século XX foram varias as tentativas, entre Portugal e o Brasil, para se chegar a uma ortografia comum. Essas tentativas ocorreram em 1931, 1943, 1945, 1971/1973, 1986 e 1990. Nestas últimas duas tentativas participaram os novos países africanos, emergentes da descolonização portuguesa.

Assistimos, pois, desde 1911, a uma espécie de “guerra ortográfica” dos cem anos, à qual agora se pretende pôr termo. Ou seja, pondo em vigor o Novo Acordo Ortográfico de 1990, laboriosamente preparado por delegações da Academia das Ciências de Lisboa, da Academia Brasileira de Letras e dos cinco países africanos lusófonos — Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe — e aprovado politicamente pelos ministros ou secretários de estado da cultura dos sete países, numa reunião efetuada em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. Tal Acordo deveria ser posteriormente ratificado pelos parlamentos dos sete países para poder entrar em vigor em 1 de janeiro de 1994. Porém, Portugal, o Brasil e Cabo Verde o ratificaram.

Em julho de 2004, numa reunião da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, foi aprovado, por unanimidade, e com a participação de Timor-Leste, um protocolo modificativo do Acordo, segundo o qual este entraria em vigor, desde que ratificado apenas por três países. Ora, esta nova ratificação foi efetuada pelo Brasil, por Cabo Verde e por São Tomé e Príncipe, esperando-se também que ela seja feita por Portugal e, como é desejável, pelos restantes países em falta.

 

Atualidade e pertinêncja do Novo Acordo

O Novo Acordo Ortográfico de 1990, apesar de terem passado 17 anos sobre a sua aprovação, mantém-se válido e atual.

As razões que, desde sempre, nortearam a procura de uma ortografia tanto quanto possível unificada da língua portuguesa são sobejamente conhecidas.

A primeira razão é de natureza histórica. De facto, torna-se imperioso pôr cobro a uma deriva ortográfica de quase um século.

A segunda razão é de âmbito lusófono e internacional. Sendo a língua portuguesa um instrumento de comunicação de oito países, de quatro continentes, com mais de duzentos milhões de falantes, e língua oficial ou de trabalho de mais de uma dúzia de organizações internacionais, torna-se urgente que disponha de uma ortografia unificada.

A terceira razão é de natureza pedagógica e também internacional. Nas várias escolas e instituições em que por esse Mundo fora se ensina e cultiva o português, convém que haja uma ortografia, e não duas, pois tal facilita a aprendizagem.

 

Caraterísticas gerais do Novo Acordo 

O Novo Acordo privilegia, de certo modo, o critério fonético, em desfavor do critério etimológico. E o que sucede com a supressão, do lado lusoafricano, das chamadas consoantes mudas em palavras como ato (e não acto), direção (e não direcção), ótimo (e não óptimo), etc. Esta supressão, há muito consagrada do lado brasileiro, facilita a aprendizagem e o ensino da ortografia nas escolas. É natural que tal supressão provoque algum desconforto nos adultos, habituados a associar ao significado da palavra a imagem acústica da sua pronúncia e a imagem gráfica da sua forma escrita, imagens automaticamente memorizadas e, por conseguinte, difíceis de modificar, o que exige um ato consciente. Mas alguma prática da nova ortografia e o recurso, hoje de utilização tão comum, a um corretor ortográfico atualizado resolverão rapidamente as dificuldades. No Novo Acordo introduziu-se o alfabeto português e neste incluíram-se as letras k, w e y, quemuito figuram nos dicionários da língua portuguesa e se usam em palavras estrangeiras, e suas derivadas, e ainda em vários símbolos.

Reduziram-se e sistematizaram-se melhor as regras de emprego do hífen, sobretudo nas formações por prefixação, recomposição e justaposição, adaptando-as a práticas correntes na grafia de certas terminologias.

Suprimiram-se alguns acentos gráficos e definiram-se, tão objetivamente quanto possível, a situações de dupla grafia, incluindo a dupla acentuação.

É certo que o Novo Acordo não consegue atingir a unificação ortográfica absoluta, uma vez quediferenças intransponíveis dos dois lados do Atlântico, as quais foram acentuadas pelo tempo. As tentativas anteriores de unificação absoluta falharam. O Novo Acordo visa, pois, a unificação possível, mas que, mesmo assim, abrangerá cerca de 98% do léxico e impedirá, com certeza, que as diferenças se aprofundem e ampliem. Manter-se-á assim a unidade essencial da ortografia da língua portuguesa. Repare-se que o Novo Acordo Ortográfico apenas afeta a grafia da escrita e não interfere de modo nenhum nem nas diferenças orais, nem nas variações gramaticais ou lexicais.

Está ainda previsto no Acordo a elaboração de um amplo Vocabulário Ortográfico Unificado, com a colaboração dos oito países lusófonos, o qual resolverá eventuais dificuldades que possam surgir na aplicação do mesmo Acordo. Enfim, o leitor encontrará a seguir uma súmula, tão clara e sucinta quanto possível, das modificações e alterações trazidas pelo Novo Acordo Ortográfico de 1990.

João Malaca Casteleiro e Pedro Dinis Correia, "Nota Introdutória ao Novo Acordo Ortográfico", Lisboa, Texto Editores, 2007.

 

 

4 O texto do Novo Acordo Ortográfico
    (leia também em pdf)
4 A polémica