O
novo
acordo
ortográfico
da
língua
portuguesa
Breve notícia
histórica
A
questão da
unificação
ortográfica da língua
portuguesa arrasta-se desde
1911. Nesta data foi adotada em
Portugal a primeira
grande
reforma ortográfica. Ora,
fixar
legislativamente a
ortografia
de uma língua
constitui um ato de soberania, ato
praticado por
Portugal, sem a participação do Brasil (então
o outro
grande
país de língua
portuguesa), o qual
no acatou aquela reforma.
Durante todo o século
XX foram varias as
tentativas, entre Portugal e o Brasil, para
se chegar a uma
ortografia
comum. Essas
tentativas
ocorreram em
1931, 1943, 1945, 1971/1973, 1986 e 1990. Nestas
últimas duas tentativas
participaram já
os novos
países africanos,
emergentes da descolonização portuguesa.
Assistimos, pois, desde 1911, a uma espécie
de “guerra
ortográfica” dos cem anos, à qual agora se
pretende pôr
termo.
Ou seja, pondo em
vigor o Novo Acordo Ortográfico de 1990,
laboriosamente
preparado por
delegações da
Academia
das Ciências
de Lisboa, da Academia Brasileira
de Letras e
dos cinco
países africanos
lusófonos — Angola, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Moçambique e
São Tomé e Príncipe — e aprovado
politicamente pelos
ministros
ou secretários
de estado da
cultura
dos sete
países, numa
reunião efetuada em Lisboa, em
16 de dezembro
de 1990. Tal Acordo
deveria ser posteriormente ratificado pelos
parlamentos dos
sete
países para poder entrar
em
vigor em 1 de
janeiro de 1994.
Porém,
só Portugal, o Brasil e Cabo Verde o
ratificaram.
Em julho de 2004, numa reunião
da Comunidade
dos Países
de Língua
Portuguesa (CPLP), realizada
em São Tomé, foi aprovado,
por unanimidade, e
já
com a participação de Timor-Leste, um protocolo
modificativo do Acordo,
segundo o qual
este entraria em
vigor, desde que ratificado apenas
por três
países. Ora,
esta nova
ratificação
já foi efetuada pelo
Brasil, por
Cabo
Verde e por
São Tomé e
Príncipe, esperando-se
também que
ela seja feita
por Portugal e,
como
é desejável, pelos
restantes países em falta.
Atualidade e pertinêncja do
Novo
Acordo
O
Novo
Acordo
Ortográfico de 1990,
apesar de já terem passado
17 anos
sobre
a sua
aprovação, mantém-se
válido e
atual.
As
razões que, desde sempre, nortearam a procura
de uma ortografia
tanto
quanto possível
unificada da língua
portuguesa são sobejamente
conhecidas.
A
primeira razão é de natureza
histórica. De facto, torna-se imperioso pôr cobro a uma deriva ortográfica de quase
um século.
A
segunda razão é de âmbito
lusófono e
internacional. Sendo a
língua portuguesa um instrumento
de comunicação
de oito
países, de quatro
continentes, com
mais de duzentos
milhões
de falantes,
e língua
oficial ou
de trabalho de
mais
de uma dúzia
de organizações
internacionais, torna-se urgente que
disponha de uma só
ortografia
unificada.
A
terceira razão é de natureza
pedagógica e
também
internacional. Nas várias escolas e instituições
em que
por esse
Mundo fora
se ensina e
cultiva o português,
convém que
haja só
uma ortografia,
e não
duas, pois
tal
facilita a aprendizagem.
Caraterísticas gerais do Novo Acordo
O
Novo
Acordo privilegia, de
certo modo, o critério
fonético, em
desfavor do
critério
etimológico. E o
que
sucede com a
supressão, do lado lusoafricano, das chamadas
consoantes mudas
em palavras
como ato
(e não acto), direção (e não direcção),
ótimo (e não óptimo), etc. Esta supressão, há
muito consagrada do
lado brasileiro,
facilita a aprendizagem e o
ensino da ortografia nas escolas.
É natural
que
tal supressão provoque algum desconforto
nos adultos,
habituados a associar ao
significado
da palavra a
imagem
acústica da sua
pronúncia e a
imagem
gráfica da sua
forma escrita,
imagens automaticamente memorizadas e, por conseguinte,
difíceis de modificar, o
que
exige um
ato
consciente. Mas
alguma prática da
nova
ortografia e o
recurso,
hoje de utilização
tão comum,
a um
corretor
ortográfico atualizado resolverão rapidamente as
dificuldades. No
Novo
Acordo introduziu-se o
alfabeto português
e neste incluíram-se as
letras k, w e y,
que
há muito
figuram nos
dicionários da
língua
portuguesa e se usam em palavras estrangeiras, e suas
derivadas, e ainda
em
vários símbolos.
Reduziram-se e
sistematizaram-se melhor
as regras de
emprego
do hífen,
sobretudo
nas formações
por
prefixação,
recomposição
e justaposição,
adaptando-as a práticas já correntes na grafia
de certas
terminologias.
Suprimiram-se
alguns acentos gráficos
e definiram-se, tão
objetivamente
quanto possível,
a situações
de dupla
grafia, incluindo a
dupla
acentuação.
É
certo que o Novo Acordo não
consegue atingir a
unificação
ortográfica absoluta,
uma vez que há diferenças intransponíveis
dos dois
lados
do Atlântico,
as quais
foram acentuadas pelo
tempo. As
tentativas
anteriores
de unificação
absoluta
falharam. O Novo
Acordo
visa, pois, a
unificação
possível,
mas que,
mesmo assim,
abrangerá cerca
de 98% do léxico e impedirá, com
certeza, que
as diferenças
se aprofundem e ampliem. Manter-se-á
assim a
unidade
essencial da
ortografia
da língua
portuguesa. Repare-se que o Novo Acordo Ortográfico apenas
afeta a grafia
da escrita e
não
interfere de modo
nenhum
nem nas
diferenças
orais, nem
nas variações gramaticais ou lexicais.
Está
ainda previsto no Acordo
a elaboração
de um
amplo
Vocabulário Ortográfico Unificado, com a colaboração
dos oito
países
lusófonos, o qual
resolverá eventuais dificuldades
que possam surgir
na aplicação do
mesmo
Acordo.
Enfim, o leitor
encontrará a seguir uma
súmula,
tão clara
e sucinta
quanto
possível, das modificações e alterações
trazidas pelo
Novo Acordo Ortográfico de 1990.
João Malaca Casteleiro e Pedro Dinis
Correia, "Nota Introdutória ao Novo Acordo
Ortográfico",
Lisboa, Texto
Editores, 2007.
4
O texto do Novo Acordo Ortográfico
(leia
também em pdf)
4
A polémica